Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Baco, após subtrair um carro esportivo de determinada
Baco, após subtrair um carro esportivo de determinada concessionária de veículos, telefona para Minerva, sua amiga, a quem conta a empreitada criminosa e pede ajuda. Baco sabia que Minerva morava em uma grande casa e que poderia esconder o carro facilmente lá. Assim, pergunta se Minerva poderia ajudá-lo, escondendo o carro em sua residência. Minerva, apaixonada por Baco, aceita prestar a ajuda.
Nessa situação, Minerva deve responder por
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participação no crime de furto praticado por Baco.
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receptação.
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favorecimento pessoal.
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favorecimento real.
Solução
Alternativa Correta: D) favorecimento real.
Existem casos em que o auxilio ao criminoso ocorre após o delito, então se fala em favorecimento pessoal. Esse crime é previsto no art. 348 do Código Penal e o comete aquele que auxilia a subtrair-se à ação da autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. Exemplos: o sujeito que ajuda o assaltante a se esconder da Polícia após o cometimento do crime; o sujeito que desvia a atenção de Policiais para que o criminoso fuja etc. Nesse caso a pessoa que ajuda incide nas penas de 01 a 06 meses de detenção e mais o pagamento de multa. Esse crime é chamado de favorecimento pessoal, porque o sujeito estará sempre prestando um auxilio ao criminoso para que ele fuja, se esconda ou evite a ação da autoridade que o busca. Se houver promessa de ajuda antes do sujeito cometer o crime, já haverá participação no crime e não simples favorecimento pessoal. Exemplo: o sujeito promete ao outro que o esconderá após o cometimento do roubo. É evidente que aqui o sujeito que prometeu ajuda vai responder como participe do roubo, crime mais grave e não por mero favorecimento pessoal, que constitui delito de menor potencial ofensivo. Quanto ao delito de favorecimento real, é aquele praticado por quem ajuda o criminoso a tornar seguro o proveito do crime, cuja pena é de 01 a 06 meses de detenção e mais o pagamento de multa. Exemplos: o sujeito que guarda o objeto furtado por outrem ou o enterra, com vistas a auxiliar o autor do furto. Diverso será o crime, se o sujeito comprar o objeto furtado, pois incidirá nas penas da receptação e não no favorecimento real. Nesse tipo de crime, não importa que quem tenha guardado o produto do crime seja pai, mãe, filho, cônjuge ou irmão, a lei não dá nenhuma colher de chá aqui como ocorre no primeiro caso – favorecimento pessoal – e a pessoa vai ser punida pelo auxilio prestado. Assim, é bom ter muita cautela aos pedidos suspeitos de ajuda para não acabar processado e punido.
Texto confeccionado por (1)Soraya Taveira Gaya
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição VII
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Crimes Contra a Administração Pública
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