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OAB - Pitágoras foi definitivamente condenado, com sentença penal
Pitágoras foi definitivamente condenado, com sentença penal condenatória transitada em julgado, à pena de 6 (seis) anos de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. Cerca de quatro meses após o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, sobreveio nova condenação definitiva, desta vez a 3 (três) anos de reclusão no regime inicial aberto, em virtude da prática de crime anterior.
Atento ao caso narrado, bem como às disposições pertinentes ao tema presentes tanto no código penal quanto na lei de execuções penais, é correto afirmar que
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Pitágoras poderá continuar a cumprir a pena no regime semiaberto.
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Pitágoras deverá regredir para o regime fechado.
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Pitágoras deverá regredir de regime porque a nova condenação significa cometimento de falta grave.
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prevalece o regime isolado de cada uma das condenações, devendo-se executar primeiro a pena mais grave.
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