Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
OAB - De acordo com entendimento consolidado do STF e da doutrina
De acordo com entendimento consolidado do STF e da doutrina, qual, dentre os órgãos e entidades listados abaixo, NÃO precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade?
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Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa (DF).
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Conselho Federal da OAB.
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Entidade de Classe de âmbito nacional.
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Confederação Sindical.
Solução
Alternativa Correta: B) Conselho Federal da OAB.
Dentre os órgãos e entidades listados na questão, não precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade o Conselho Federal da OAB. Atenção: 1) O STF dividiu os legitimados à propositura da ação direita de inconstitucionalidade em universais e especiais/temáticos. Os especiais, somente podem propor ação direita de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo que estejam relacionados à sua atuação, é necessário ter nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade. Por exemplo, o Governador de um Estado não pode deflagrar o controle constitucionalidade com a finalidade de discutir uma lei ou ato normativo de outro Estado que não lhe afeta. Já os legitimados universais não precisam demonstrar pertinência temática para propor a ação.
Legitimados especiais - (existência de pertinência temática) - 1) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 2) Governador de Estado ou do Distrito Federal; e 3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Legitimados universais - 1) Presidente da República; 2) Mesa do Senado Federal; 3) Mesa da Câmara dos Deputados; 4) Procurador-Geral da República; 5) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 6) partido político com representação no Congresso Nacional.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição VII
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Controle de Constitucionalidade
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