Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - O policial militar Marco Antônio é proprietário de uma casa de

Atualizado em 13/05/2024

O policial militar Marco Antônio é proprietário de uma casa de praia, localizada no balneário de Guarapari/ES. Por ocasião de seu exercício profissional na cidade de Vitória/ES, a casa de praia foi emprestada ao seu primo Fabiano, que lá reside com sua família há mais de três anos. Ocorre que, por interesse da administração pública, Marco Antônio foi removido de ofício para a cidade de Guarapari/ES. Diante de tal situação, Marco Antônio decidiu notificar extrajudicialmente o primo para que este desocupe a referida casa no prazo improrrogável de 30 dias.

Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  1. O contrato firmado verbalmente entre Marco Antônio e Fabiano é o comodato e a fixação do prazo mínimo de 30 dias para desocupação do imóvel encontra-se expressa em lei.

  2. Conforme entendimento pacífico do STJ, a notificação extrajudicial para desocupação de imóvel dado em comodato verbal por prazo indeterminado é imprescindível para a reintegração da posse.

  3. A espécie de empréstimo firmado entre Marco Antônio e Fabiano é o mútuo, pois recai sobre bem imóvel inconsumível. Nesta modalidade de contrato, a notificação extrajudicial para a restituição do bem, por si só, coloca o mutuário em mora e obriga-o a pagar aluguel da coisa até sua efetiva devolução.

  4. Tratando-se de contrato firmado verbalmente e por prazo indeterminado, Marco Antônio pode colocar fim ao contrato a qualquer momento, sem ter que apresentar motivo, em decorrência da aplicação das regras da chamada denúncia vazia.


Solução

Alternativa Correta: D) Tratando-se de contrato firmado verbalmente e por prazo indeterminado, Marco Antônio pode colocar fim ao contrato a qualquer momento, sem ter que apresentar motivo, em decorrência da aplicação das regras da chamada denúncia vazia.

Entre Marco Antônio e Fabiano, houve um empréstimo gratuito de bem imóvel (que, por sua natureza, é infungível – nos termos do art. 85 do CC, apenas bens móveis podem ser fungíveis). Assim, celebrou-se entre os primos um contrato de comodato (art. 579, CC).


Duas regras fundamentais, contidas no CC, merecem referência:

Art. 581: "Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado".

Art. 473: "A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte".


No caso, não houve prazo estipulado para o uso do bem dado em comodato. O proprietário pode, a qualquer tempo, exigir a retomada da posse do imóvel, desde que assinale prazo razoável para que o comodatário o restitua.


Além disso, os contratos de execução contínua, convencionados por prazo indeterminado, são passíveis de cessação por resilição unilateral, meio de extinção dos contratos que opera efeitos pela vontade de uma das partes, independentemente de ter ocorrido o inadimplemento das obrigações por parte da outra. Tal medida objetiva evitar que os direitos e deveres assumidos em contratos desta natureza se tornem perpétuos. É precisamente o que se passa no caso em apreço, podendo o comodante exigir, a qualquer tempo, a restituição da posse.


Há, inclusive, uma razão que justifica a recuperação da posse: o fato de que Marco Antônio foi removido para Guarapari, necessitando do imóvel para fins residenciais, embora este fator seja irrelevante para o caso, pois o comodante pode colocar fim ao contrato unilateralmente, bastando notificar a outra parte, ainda que extrajudicialmente.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição VII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Contratos em Espécie

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