Disciplina: Direito 0 Curtidas
A Constituição Federal brasileira consagra em seu texto a educação com
A Constituição Federal brasileira consagra em seu texto a educação como um direito social, sendo certo que outros diplomas legais buscam igualmente garantir esse direito que é assegurado a todos os indivíduos, pois inerente a sua condição humana. É nesse sentido que o artigo 6, prevê que: "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança [...]", imputando ao Estado à responsabilidade quanto à sua prestação, bem como, uma atuação positiva a fim de garantir que a educação alcance efetivamente a todos, inclusive aqueles indivíduos que se encontram em estado de privação de liberdade. (NAVES, Flávia Cunha Rios. A educação em espaços de privação de liberdade. Disponível em: file:///D:/Downloads/140+Caderno+P.pdf. Acesso em: 23 set. 2024.) Sobre esse contexto, analise as afirmativas a seguir. 1. Considerando as diversas demandas do sistema educacional, é essencial incorporar, entre as necessidades da Educação Básica, a inclusão de indivíduos em contexto de privação de liberdade. II. A educação de jovens e adultos nessas condições, nos estabelecimentos penais, segue as Diretrizes Nacionais, estabelecidas em 2010 pela Resolução n° 2 (BRASIL, 2010). III. A Educação de Jovens e Adultos privados de liberdade é um privilégio, não um direito humano fundamental, essencial para promover a reinserção social do apenado e garantir sua cidadania.
É correto o que se afirma em
A) O apenas I.
B) I, II e III.
C) O apenas II.
Solução
Alternativa correta: A) O apenas I. De acordo com o gabarito AVA.
A alternativa correta é a A (apenas I) porque a primeira afirmação está em conformidade com o entendimento jurídico e constitucional sobre a educação no Brasil. A educação é um direito social fundamental, previsto na Constituição Federal, que deve alcançar todos os indivíduos, incluindo aqueles privados de liberdade. Nesse contexto, a inclusão de indivíduos em situação de encarceramento nas políticas de Educação Básica é essencial para garantir que este direito seja efetivamente assegurado a todos, como parte do processo de reintegração social e da promoção de cidadania.
A segunda afirmação está correta, uma vez que a Resolução nº 2 de 2010, estabelecendo as Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, de fato orienta a implementação dessa modalidade de ensino também para as pessoas privadas de liberdade. No entanto, essa questão não anula a primeira, já que a Resolução estabelece apenas as diretrizes, sem contestar o caráter obrigatório e fundamental da educação para essa população. Ou seja, a inclusão da educação em espaços de privação de liberdade é uma diretriz legal, mas não uma exceção ao caráter universal da educação.
A terceira afirmação é incorreta porque, ao tratar a educação de jovens e adultos privados de liberdade como um privilégio, contradiz a visão constitucional e internacional de que a educação é um direito humano fundamental. O direito à educação é uma condição básica para a reintegração social do indivíduo e a garantia de sua cidadania, conforme estabelecido pela Constituição Federal e por diversos tratados internacionais. Portanto, a afirmação III não reflete adequadamente o entendimento legal sobre a educação no contexto de privação de liberdade.
Assuntos: Direitos Humanos, Educação, Direito Constitucional
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