Disciplina: Direito 0 Curtidas
A pena por falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou
Atualizado em 29/02/2024
A pena por falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é de:
a) Reclusão, de três a doze anos, e multa.
b) Reclusão, de dois a oito anos, e multa.
c) Reclusão, de dois a seis anos, e multa.
d) Detenção, de três a doze anos, e multa.
e) Detenção, de dois a oito anos, e multa.