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O Decreto-lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942, institui a Lei de
O Decreto-lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942, institui a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB, que disciplina normas gerais de interpretação e aplicação das normas brasileiras. Sobre a aplicação da lei no espaço e no tempo, à luz do referido Decreto-lei, é correto afirmar que:
a) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até a sua caducidade.
b) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
c) Ninguém se escusa de cumprir a lei, salvo se provar que não a conhece.
d) Em caso de antinomia, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
e) Reputa-se direito adquirido o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.