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Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente de trânsito, mesmo
Atualizado em 29/02/2024
Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente de trânsito, mesmo tendo condições para tanto, segundo o artigo 135, do Código Penal Brasileiro, constitui:
a) Transgressão.
b) Contravenção.
c) Crime.
d) Ausência de caridade.