Disciplina: Direito 0 Curtidas

Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se

Atualizado em 29/02/2024

Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Trata-se de norma que

a) prescreve a aplicação das regras do CP em situação de antinomia.
b) prescreve a aplicação do princípio da especialidade.
c) prescreve a aplicação do princípio da legalidade.
d) privilegia as regras do CP em detrimento da lei especial.
e) admite a interpretação analógica em situação de anomia.


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