Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
É juridicamente viável que um órgão público edite - CESGRANRIO 2018
É juridicamente viável que um órgão público edite portaria ou qualquer outro ato normativo para regular internamente como se dará a movimentação de seu pessoal.
No entanto, essa normatização interna não pode ofender as leis vigentes e deve respeitar os entendimentos das jurisprudências que atualmente explicitam que
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o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, é denominado redistribuição, demandando a vinculação entre os graus de responsabilidade, equivalência de vencimentos e manutenção da essência das atribuições do cargo.
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o servidor não poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
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a permuta é o deslocamento do servidor para exercer função distinta da exercida no órgão de origem, a pedido ou de ofício, com mudança de sede, observados os interesses da administração e a equivalência de vencimentos.
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a remoção do servidor implica seu deslocamento dentro do mesmo órgão ou entidade, e determina a alteração em seu cargo, mudança no nível de escolaridade, especialidade, habilitação profissional e efeito pecuniário positivo direto para o servidor.
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os servidores movimentados não possuem assegurados os seus direitos e vantagens a que faziam jus no órgão ou entidade de origem, e devem estar conscientes de que, com a movimentação de pessoal, há risco de prejuízo para o servidor na contagem de seu tempo de férias e concessão de licença prêmio.
Solução
Alternativa Correta: A) o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, é denominado redistribuição, demandando a vinculação entre os graus de responsabilidade, equivalência de vencimentos e manutenção da essência das atribuições do cargo.
A alternativa correta é a A, pois a definição apresentada está em conformidade com a doutrina e a jurisprudência sobre movimentação de pessoal no serviço público. O deslocamento de cargo de provimento efetivo, seja ocupado ou vago, dentro do mesmo Poder, é chamado de redistribuição. Essa movimentação exige que haja vinculação entre os graus de responsabilidade, equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das atribuições do cargo, garantindo que o servidor não seja prejudicado em suas condições básicas de trabalho.
Esse entendimento visa proteger os direitos do servidor público e assegurar que a redistribuição não resulte em prejuízo funcional ou salarial. A movimentação deve respeitar a natureza do cargo, evitando alterações que comprometam a essência das atribuições, o que reforça a importância da vinculação e equivalência mencionadas. Além disso, a redistribuição permite uma melhor organização administrativa, ajustando a alocação de servidores conforme as necessidades do Poder público.
As demais alternativas contêm definições incorretas ou distorcidas sobre modalidades de movimentação, como cessão, permuta, remoção ou direitos dos servidores. Por exemplo, a alternativa B está errada porque a cessão é permitida entre entes federativos em determinadas condições; a alternativa D mistura conceitos equivocados sobre remoção e alterações de cargo; e a alternativa E é incorreta porque os direitos e vantagens do servidor devem ser preservados durante a movimentação. Por isso, a alternativa A é a única juridicamente adequada.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2018
Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
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