Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

A sociedade A Ltda. realizou com a sociedade M S.A. - CESGRANRIO 2015

Atualizado em 28/03/2025

A sociedade A Ltda. realizou com a sociedade M S.A. um contrato de empreitada cujo objeto é a construção de uma planta industrial para refino de petróleo. Pelos termos do contrato, a sociedade A, empreiteira, incumbiu-se de executar a obra em prazo de 18 meses, sob o preço ajustado de R$100 milhões. Na conclusão do contrato, a sociedade A Ltda. entregou ao dono da obra, a sociedade M S.A., o plano detalhado de execução da construção e de seus custos financeiros, sendo estes aceitos de pronto pelo dono da obra. Passados 12 meses do início do contrato, a sociedade A Ltda. introduziu modificações no projeto inicialmente proposto, o que acarretou aumento dos custos financeiros da obra.

Quem arcará com os custos adicionais dessa obra?

  1. O empreiteiro, somente se no contrato houver previsão expressa.

  2. O empreiteiro, a não ser que as modificações tenham sido propostas verbalmente pelo dono da obra.

  3. O empreiteiro, a não ser que o dono da obra concorde expressamente com as alterações e por meio de instruções escritas.

  4. O dono da obra, sob pena de enriquecimento sem causa.

  5. O dono da obra, com base no principio da vedação ao venire contra factum proprium.


Solução

Alternativa Correta: C) O empreiteiro, a não ser que o dono da obra concorde expressamente com as alterações e por meio de instruções escritas.

A alternativa correta é C) O empreiteiro, a não ser que o dono da obra concorde expressamente com as alterações e por meio de instruções escritas. Em contratos de empreitada, o empreiteiro tem a obrigação de cumprir o objeto do contrato conforme foi acordado. Se o empreiteiro faz modificações no projeto original, ele deve arcar com os custos adicionais, a menos que o dono da obra aprove tais modificações expressamente, e que essa aprovação seja documentada por meio de instruções escritas.

No caso apresentado, a sociedade A Ltda. introduziu mudanças no projeto que geraram custos adicionais. A regra geral em contratos de empreitada é que o empreiteiro deve cumprir o contrato conforme acordado, incluindo os custos. Porém, se o dono da obra concorda com as alterações feitas pelo empreiteiro, essa mudança deve ser formalizada, com as instruções sendo expressas e por escrito para garantir que o dono da obra arcará com os custos adicionais.

Portanto, a alternativa C é a correta, pois ela reflete a prática comum de que o empreiteiro arcará com custos adicionais a menos que o dono da obra aceite as modificações de forma expressa e por escrito. Isso protege as partes envolvidas, garantindo clareza e evitando mal-entendidos sobre quem é responsável pelos custos extras.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2015

Assuntos: Contratos em Espécie

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