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Sr. X, doador, celebra contrato de doação de um - CESGRANRIO 2015
Sr. X, doador, celebra contrato de doação de um carro antigo com o Sr. Y, donatário, no qual insere cláusula estabelecendo que a doação somente se tornará eficaz a partir do momento em que o Sr. Y termine a reforma do referido carro.
A cláusula estabelecida nesse negócio jurídico de doação tem natureza de
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encargo, permitindo ao Sr. Y o uso imediato do bem.
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condição resolutiva, permitindo ao Sr. Y o uso e disposição do bem.
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condição suspensiva, não permitindo ao Sr. Y o uso imediato do bem.
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condição suspensiva, importando na aquisição do carro pelo Sr. Y, a partir da tradição do bem.
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condição suspensiva, permitindo a aquisição do direito, mas suspendendo o seu exercício.
Solução
Alternativa Correta: C) condição suspensiva, não permitindo ao Sr. Y o uso imediato do bem.
A alternativa correta é C) condição suspensiva, não permitindo ao Sr. Y o uso imediato do bem. Quando um contrato de doação inclui uma cláusula que condiciona a eficácia do ato a um evento futuro, como a conclusão da reforma de um carro, essa cláusula estabelece uma condição suspensiva. Ou seja, a doação só se tornará eficaz e o bem será transferido para o donatário (Sr. Y) após o cumprimento dessa condição, neste caso, a reforma do carro. Até que a condição seja cumprida, o Sr. Y não poderá usufruir do bem.
A condição suspensiva é um tipo de cláusula contratual em que a eficácia do negócio jurídico depende do cumprimento de uma condição futura e incerta. No exemplo, a doação do carro só será definitiva quando o Sr. Y terminar a reforma do veículo, o que impede que ele use o carro até que a condição seja atendida. Enquanto a condição não for cumprida, o direito do Sr. Y sobre o bem ainda não se concretiza.
Portanto, a cláusula que vincula a eficácia da doação à reforma do carro caracteriza-se como uma condição suspensiva. A transferência do bem e o direito de usá-lo só ocorrerão quando a condição for atendida, o que justifica a escolha da alternativa C, já que o Sr. Y não pode usar o bem até que o evento condicionado, ou seja, a reforma, seja realizado.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2015
Assuntos: Teoria Geral do Negócio Jurídico
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