Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

Antes de falecer em terrível acidente automobilístic - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Antes de falecer em terrível acidente automobilístico, um empresário do ramo de educação destinou, em testamento, parte de seus bens à constituição de uma fundação para promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.

Considerando a disciplina jurídica das fundações no Código Civil de 2002,

  1. se tais bens forem insuficientes para a finalidade pretendida, e se o instituidor nada tiver dito a respeito dessa possibilidade, eles serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  2. se tais bens forem insuficientes para a finalidade pretendida, e se o instituidor nada tiver dito a respeito dessa possibilidade, eles serão incorporados em outra fundação ou associação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  3. se a finalidade a que visa a fundação tornar-se ilícita, impossível ou inútil, somente o órgão do Ministério Público lhe promoverá a extinção.

  4. para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada por um terço dos competentes para gerir e representar essa fundação.

  5. o Ministério Público do Estado onde a fundação foi constituída velará por ela, mesmo se a fundação estender a atividade por mais de um Estado.


Solução

Alternativa Correta: A) se tais bens forem insuficientes para a finalidade pretendida, e se o instituidor nada tiver dito a respeito dessa possibilidade, eles serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

A alternativa correta é a A porque, conforme o Código Civil de 2002, quando os bens destinados à constituição de uma fundação forem insuficientes para atingir a finalidade prevista no testamento e o instituidor não tiver especificado o que deve ocorrer nessa hipótese, esses bens devem ser incorporados a outra fundação que tenha fim igual ou semelhante. Isso está previsto no artigo 62, que disciplina o destino dos bens em caso de insuficiência para a criação ou manutenção da fundação.

Essa regra visa garantir que o patrimônio deixado pelo instituidor seja utilizado de forma compatível com sua intenção original, preservando o propósito social ou beneficente da fundação, mesmo que não seja possível criar a entidade exatamente como prevista inicialmente. A incorporação a outra fundação com fins similares assegura a continuidade do legado e evita que os recursos fiquem sem aplicação ou sejam destinados a objetivos diferentes.

As demais alternativas estão incorretas porque ou misturam conceitos (como associação, que é uma pessoa jurídica distinta da fundação, na alternativa B), ou trazem informações imprecisas sobre o papel do Ministério Público (C e E), ou sobre quórum para alteração estatutária (D), que no caso das fundações exige quórum qualificado diferente daquele indicado. Por isso, a alternativa A reflete corretamente o que determina o Código Civil sobre a matéria.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Pessoa Jurídica

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