Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

Nos termos do Código Civil, a natureza da capacidade - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Nos termos do Código Civil,

A natureza da capacidade civil dos índios é a

  1. incapacidade absoluta

  2. incapacidade relativa

  3. capacidade regulada por lei especial

  4. capacidade determinada pelo Ministério Público

  5. capacidade imposta pela Fundação do Índio


Solução

Alternativa Correta: C) capacidade regulada por lei especial

A alternativa correta é a C: capacidade regulada por lei especial, conforme previsto no artigo 11 do Código Civil brasileiro. Esse artigo estabelece que os índios têm sua capacidade civil regulada por legislação específica, que leva em consideração suas peculiaridades culturais, sociais e econômicas. Portanto, a capacidade civil dos índios não se enquadra nas categorias comuns de incapacidade absoluta ou relativa.

Essa previsão legal reconhece a necessidade de proteção diferenciada para os índios, respeitando suas tradições e modos de vida, ao mesmo tempo em que lhes assegura direitos civis adequados à sua realidade. A legislação especial visa garantir que esses grupos possam exercer atos da vida civil conforme suas condições específicas, sem serem automaticamente classificados como incapazes, o que ocorreria se fossem aplicadas regras gerais do Código Civil.

As alternativas A e B estão incorretas porque não refletem a abordagem diferenciada adotada pela lei para os índios. Já as alternativas D e E são incorretas pois a capacidade civil não é determinada ou imposta por órgãos como o Ministério Público ou a Fundação do Índio, mas sim pela legislação especial que protege seus direitos. Por isso, a alternativa C é a correta.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade

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