Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

VUNESP - Ao julgar o RE nº 251.445/GO, o Supremo Tribunal Federal deci

Atualizado em 13/05/2024

Ao julgar o RE nº 251.445/GO, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o termo “casa”, resguardado pela inviolabilidade conferida pelo art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal e antes restrito a domicílio e residência, revela-se abrangente, devendo, portanto, se estender também a qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade. Essa fixação de novo entendimento pelo Supremo Tribunal Federal que acarretou num processo de alteração do sentido da norma constitucional, sem alteração do texto, é denominada pela hermenêutica constitucional de

  1. repristinação constitucional.

  2. mutação constitucional informal.

  3. interpretação conforme.

  4. interpretação literal.

  5. interpretação teleológica.


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