Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

CESPE/CEBRASPE - Considerando a doutrina tradicional a respeito do

Atualizado em 13/05/2024

Considerando a doutrina tradicional a respeito do poder constituinte derivado, assinale a opção correta.

  1. São características do poder constituinte derivado a inicialidade, a incondicionalidade e a limitação.

  2. A Constituição Federal não possui limitações materiais explícitas ao poder constituinte derivado.

  3. O poder constituinte derivado é inerente às constituições rígidas.

  4. No âmbito judicial, não se admite o controle de constitucionalidade formal do poder constituinte derivado.

  5. A Constituição Federal possui limites temporais ao poder constituinte derivado, mas não prevê limites circunstanciais.


Solução

Alternativa Correta: C) O poder constituinte derivado é inerente às constituições rígidas.

Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto. Por ex., no Brasil, as Emendas Constitucionais (EC), conforme previstas no art. 60 da CF/1988. O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado) discute e vota a EC. O § 4º, desse mesmo artigo, estabelece as cláusulas pétreas, ou seja, as que não podem ser mudadas por EC, quais sejam: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais. Essas cláusulas somente podem ser mudadas se escrever uma nova Constituição.

O Poder Constituinte Derivado Reformador é o poder de modificar a Constituição Federal de 1988, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário. Esse poder de modificação do texto constitucional baseia-se na ideia de que o povo tem sempre o direito de rever e reformar a Constituição.

O Poder Constituinte Derivado Decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 c/c ADCT, art. 11). É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Teoria da Constituição

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