Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

Nos termos da Constituição de 1988, o direito de - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Nos termos da Constituição de 1988,

O direito de propriedade é um direito

  1. social, cabendo ao proprietário respeitar os limites da função social.

  2. social, pois não possibilita ao proprietário dispor conforme o seu próprio e exclusivo interesse.

  3. individual, que impede qualquer tipo de intervenção do Estado.

  4. individual absoluto, que possibilita ao proprietário sempre dispor conforme o seu próprio e exclusivo interesse.

  5. individual relativo, cabendo ao proprietário respeitar os limites da função social.


Solução

Alternativa Correta: E) individual relativo, cabendo ao proprietário respeitar os limites da função social.

A resposta correta é a alternativa E) individual relativo, cabendo ao proprietário respeitar os limites da função social, porque o direito de propriedade, conforme a Constituição Federal de 1988, é reconhecido como um direito individual, mas que não é absoluto. Isso significa que o proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor de seu bem, porém esse direito está condicionado a respeitar os limites impostos pela função social da propriedade.

O artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição estabelece que “a propriedade atenderá a sua função social”, ou seja, o exercício do direito de propriedade deve atender não apenas aos interesses privados, mas também ao interesse coletivo, respeitando normas urbanísticas, ambientais e outras regulamentações que promovam o bem-estar da sociedade. Assim, o direito de propriedade é relativo, porque admite limitações para garantir que a propriedade contribua para o desenvolvimento social e econômico equilibrado.

Portanto, a alternativa E é correta por reconhecer a natureza individual do direito, mas com a ressalva constitucional de que ele deve ser exercido dentro dos limites da função social, diferentemente do direito absoluto que permitiria uma disposição irrestrita do bem pelo proprietário.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Direitos Individuais, Direito de Propriedade

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora