Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a - CESGRANRIO 2019
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade de lei que concedeu passe livre às pessoas portadoras de deficiência, assentou que, dentre os temas constitucionais,
Ocorreria a realização do fundamento da
-
soberania
-
política
-
dignidade da pessoa humana
-
autodeterminação
-
origem
Solução
Alternativa Correta: C) dignidade da pessoa humana
A alternativa correta é a C: dignidade da pessoa humana, pois o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a constitucionalidade da concessão de passe livre às pessoas com deficiência, reconheceu que tal medida está em consonância com um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que é justamente a dignidade da pessoa humana.
Esse princípio representa a base sobre a qual se constrói todo o ordenamento jurídico brasileiro, servindo como parâmetro para a interpretação e aplicação das normas, especialmente aquelas voltadas à inclusão, à proteção social e à garantia de direitos fundamentais. O passe livre, ao garantir o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com deficiência, promove a inclusão social, a autonomia e a cidadania dessas pessoas, concretizando, na prática, o respeito à sua dignidade.
As demais alternativas não expressam corretamente o fundamento central da decisão do STF. Soberania (A) e autodeterminação (D) referem-se à independência do Estado e à autodeterminação dos povos; política (B) não é um fundamento constitucional em si; e origem (E) não se trata de um valor constitucional estruturante. Por isso, a fundamentação correta da decisão está ligada à dignidade da pessoa humana, justificando a escolha da alternativa C.
Banca Examinadora: CESGRANRIO
Ano da Prova: 2019
Assuntos: Princípios Fundamentais da República
Vídeo Sugerido: YouTube