Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

INSTITUTO ACESSO - “Para alguns espíritos, ou ingênuos em relação aos

Atualizado em 13/05/2024

“Para alguns espíritos, ou ingênuos em relação aos fatores reais que influem efetivamente nos governos chamados democráticos, os interessados em transformar os meios em fins, idealizando-os para o efeito de assegurar, pela reverência pública, a sua continuação, a democracia não se define pelos valores ou pelos fins, mas pelos meios, pelos processos, pela máquina, pela técnica ou pelos diversos expedientes mediante os quais os políticos fabricam a opinião ou elaboram os substitutos legais da vontade do povo ou da Nação.



Ora, a máquina democrática não tem nenhuma relação com o ideal democrático. A máquina democrática pode produzir e tem, efetivamente, produzido exatamente o contrário da democracia ou do ideal democrático. Dadas as condições de um país, quanto mais se avoluma e aperfeiçoa a máquina democrática, tanto mais o Governo se distancia do povo e mais remoto da realidade se torna o ideal democrático.

Não haverá ninguém de boa-fé que dê como democrático um regime pelo simples fato de haver sido montada, segundo todas as regras, a máquina destinada a registrar a vontade popular. Seja, porém, qual for a técnica ou a engenharia de um governo, este será realmente democrático se os valores que inspiram a sua ação decorrem do ideal democrático.” (CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional. Editora Senado Federal, 2001)

Tendo como referência o texto acima citado, podemos afirmar que, o modelo de constitucionalismo defendido pelo autor, mais se aproxima do constitucionalismo

  1. substancial.

  2. aberto aos intérpretes da constituição.

  3. procedimental.

  4. liberal.

  5. como integridade.


Solução

Alternativa Correta: A) substancial.

Substancialismo: os substancialistas pregam que, o julgador, ao fazer a análise do caso concreto, pode levar em conta a substância, a proporcionalidade, razoabilidade e afastar a decisão política que não for racional/razoável ou proporcional, Ou seja, acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios. Segundo a teoria da Constituição Dirigente entende-se que cabe ao Poder Judiciário uma ampla judicialização, inclusive da Política, de modo a concretizar, para o futuro, os projetos constitucionais.(Crítica Juízes Legisladores critica o ativismo judicial na concretização de direitos sociais).

Procedimentalismo: os procedimentalistas, ao contrário, não concordam que o judiciário deve influir/obstar a decisão política por discordar desta, ainda que pautada nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, bem como criticam o ativismo jurídico. Na visão do procedimentalismo, os resultados na concretização de direitos estão sempre abertos durante o processo deliberativo, de modo que não há fossilização dos direitos já conquistados. O processo de afirmação dos direitos é puramente democrático, de modo que cabe ao Poder Judiciário apenas garantir as “regras do jogo democrático”.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Ano da Prova: 2019

Assuntos: Teoria da Constituição

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