Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
INSTITUTO ACESSO - “Para alguns espíritos, ou ingênuos em relação aos
“Para alguns espíritos, ou ingênuos em relação aos fatores reais que influem efetivamente nos governos chamados democráticos, os interessados em transformar os meios em fins, idealizando-os para o efeito de assegurar, pela reverência pública, a sua continuação, a democracia não se define pelos valores ou pelos fins, mas pelos meios, pelos processos, pela máquina, pela técnica ou pelos diversos expedientes mediante os quais os políticos fabricam a opinião ou elaboram os substitutos legais da vontade do povo ou da Nação.
Ora, a máquina democrática não tem nenhuma relação com o ideal democrático. A máquina democrática pode produzir e tem, efetivamente, produzido exatamente o contrário da democracia ou do ideal democrático. Dadas as condições de um país, quanto mais se avoluma e aperfeiçoa a máquina democrática, tanto mais o Governo se distancia do povo e mais remoto da realidade se torna o ideal democrático.
Não haverá ninguém de boa-fé que dê como democrático um regime pelo simples fato de haver sido montada, segundo todas as regras, a máquina destinada a registrar a vontade popular. Seja, porém, qual for a técnica ou a engenharia de um governo, este será realmente democrático se os valores que inspiram a sua ação decorrem do ideal democrático.” (CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional. Editora Senado Federal, 2001)
Tendo como referência o texto acima citado, podemos afirmar que, o modelo de constitucionalismo defendido pelo autor, mais se aproxima do constitucionalismo
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substancial.
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aberto aos intérpretes da constituição.
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procedimental.
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liberal.
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como integridade.
Solução
Alternativa Correta: A) substancial.
Substancialismo: os substancialistas pregam que, o julgador, ao fazer a análise do caso concreto, pode levar em conta a substância, a proporcionalidade, razoabilidade e afastar a decisão política que não for racional/razoável ou proporcional, Ou seja, acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios. Segundo a teoria da Constituição Dirigente entende-se que cabe ao Poder Judiciário uma ampla judicialização, inclusive da Política, de modo a concretizar, para o futuro, os projetos constitucionais.(Crítica Juízes Legisladores critica o ativismo judicial na concretização de direitos sociais).
Procedimentalismo: os procedimentalistas, ao contrário, não concordam que o judiciário deve influir/obstar a decisão política por discordar desta, ainda que pautada nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, bem como criticam o ativismo jurídico. Na visão do procedimentalismo, os resultados na concretização de direitos estão sempre abertos durante o processo deliberativo, de modo que não há fossilização dos direitos já conquistados. O processo de afirmação dos direitos é puramente democrático, de modo que cabe ao Poder Judiciário apenas garantir as “regras do jogo democrático”.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: Outras Bancas
Ano da Prova: 2019
Assuntos: Teoria da Constituição
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