Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

O crime de falso reconhecimento de firma ou letra, - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

O crime de falso reconhecimento de firma ou letra, inscrito no Código Penal, em relação ao sujeito ativo,

é considerado crime

  1. comum

  2. simples

  3. próprio

  4. adequado

  5. continuado


Solução

Alternativa Correta: C) próprio

A resposta correta é a alternativa C porque o crime de falso reconhecimento de firma ou letra é classificado como um crime próprio. Isso significa que a lei exige, para a sua configuração, uma qualidade ou condição especial do sujeito ativo, ou seja, somente determinadas pessoas podem ser autores desse delito, diferentemente dos crimes comuns, que podem ser praticados por qualquer pessoa.

No caso do falso reconhecimento de firma ou letra, o sujeito ativo normalmente é alguém que exerce função pública ou atividade específica relacionada ao reconhecimento de firmas, como um tabelião ou funcionário autorizado a realizar tais atos. Isso torna o crime próprio, pois está vinculado à função ou qualidade do agente, diferentemente do crime comum, que não exige essa característica.

Além disso, essa distinção é importante para fins processuais e penais, já que a responsabilidade penal do agente está relacionada à função que ele exerce, o que influencia, por exemplo, na avaliação da gravidade do crime e na aplicação das penas previstas no Código Penal. Portanto, a alternativa C é a correta porque melhor define a natureza do sujeito ativo no crime em questão.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Classificação dos crimes

Vídeo Sugerido: YouTube

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