Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

Nos termos da Lei n° 6.830/1980, os Embargos à - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Nos termos da Lei n° 6.830/1980,

Os Embargos à Execução Fiscal devem ser apresentados no prazo de

  1. dez dias

  2. quinze dias

  3. vinte dias

  4. vinte e cinco dias

  5. trinta dias


Solução

Alternativa Correta: E) trinta dias

A alternativa correta é a E – trinta dias, pois a Lei nº 6.830/1980, que regula a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública (execução fiscal), estabelece no seu artigo 16 que o devedor poderá apresentar embargos à execução no prazo de trinta dias a contar da intimação para pagar ou garantir a execução. Esse prazo é o tempo legal para o executado contestar a cobrança, apresentando suas razões e defesas contra a execução fiscal.

Esse prazo relativamente mais longo em relação a outros prazos processuais se justifica pela necessidade de o devedor ter tempo suficiente para reunir documentos, preparar sua defesa e, eventualmente, negociar a regularização do débito. Além disso, a execução fiscal envolve questões tributárias que podem demandar análise técnica mais detalhada, justificando o prazo mais amplo.

As alternativas com prazos menores (dez, quinze, vinte ou vinte e cinco dias) não correspondem ao que está previsto expressamente na Lei nº 6.830/1980, que é específica para execuções fiscais, diferenciando-se dos prazos gerais do Código de Processo Civil. Portanto, a resposta correta é a alternativa E – trinta dias.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Execução Fiscal e Processo Tributário

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