Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Pedro, contador com vasta experiência e sólida carreira, decide

Atualizado em 25/07/2024

Pedro, contador com vasta experiência e sólida carreira, decide fazer uma segunda graduação, tornando-se bacharel em Direito. Depois da aprovação no Exame de Ordem Unificado e da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Pedro pretende continuar prestando serviços contábeis, sem prejuízo do exercício concomitante da nova atividade.

Acerca da intenção de Pedro, bem como dos limites éticonormativos para a publicidade profissional da sua nova atividade, assinale a afirmativa correta.

  1. Pedro não poderá exercer de modo concomitante as atividades de contador e advogado, pois, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, a prestação de serviços contábeis é incompatível com o exercício simultâneo da advocacia.

  2. Não há óbice ético para o duplo exercício das atividades de contador e advogado, podendo Pedro se valer da divulgação conjunta dos serviços oferecidos, desde que não seja por meio de inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público.

  3. Embora não haja incompatibilidade para o exercício concomitante das duas atividades, não será permitido a Pedro divulgar sua nova profissão de modo conjunto com a de contador.

  4. Pedro poderá fazer uso de mala direta, distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, visando a captação de clientela para a sua nova atividade, mas não poderá mencionar, nessa publicidade, os serviços de contabilidade.


Solução

Alternativa Correta: C) Embora não haja incompatibilidade para o exercício concomitante das duas atividades, não será permitido a Pedro divulgar sua nova profissão de modo conjunto com a de contador.

A resposta correta para a questão é a alternativa C) Embora não haja incompatibilidade para o exercício concomitante das duas atividades, não será permitido a Pedro divulgar sua nova profissão de modo conjunto com a de contador.

De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, Pedro pode exercer simultaneamente as atividades de advogado e contador, não havendo incompatibilidade entre elas. No entanto, a publicidade profissional de Pedro deve respeitar as normas éticas estabelecidas pela OAB. Isso significa que ele não poderá realizar uma divulgação conjunta das suas duas atividades (advocacia e contabilidade). A publicidade deve ser feita de forma separada e independente para cada uma das atividades.

Portanto, embora Pedro possa atuar como advogado e contador ao mesmo tempo, ele deve se abster de divulgar de maneira conjunta suas duas profissões. A alternativa C é a correta porque reflete esse entendimento sobre os limites éticos da publicidade profissional para advogados que exercem outras atividades simultaneamente.

Edição do Exame: 40ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Da Publicidade

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