Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - A tortura, conduta expressamente proibida pela Constituição
A tortura, conduta expressamente proibida pela Constituição Federal e lei específica,
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pode ser praticada por meio de uma conduta comissiva (positiva, por via de uma ação) ou omissiva (negativa, por via de uma abstenção).
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é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.
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exige, na sua configuração, que o autor provoque lesões corporais na vítima ao lhe proporcionar sofrimento físico com o emprego de violência.
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se reconhecida, não implicará aumento de pena, caso seja cometida por agente público.
Solução
Alternativa Correta: A) pode ser praticada por meio de uma conduta comissiva (positiva, por via de uma ação) ou omissiva (negativa, por via de uma abstenção).
A Constituição Federal já previa em seu art. 5º, inciso XLIII, que seria insuscetível de anistia, graça e fiança, entre outros crimes, a “tortura”. Posteriormente, a Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) definiu que a “tortura” era um crime equiparado a hediondo com todas as vedações legais. Porém, somente em 1997, com a Lei 9.455, houve a definição de “o que seria” um crime de tortura e como ele se caracterizaria. Não se trata de um crime imprescritível (eliminada a alternativa “B”), não se caracteriza essencialmente com um resultado naturalístico (lesão, morte), e esses resultados tornam o crime mais grave (eliminada a alternativa “C”). A pena será aumentada quando o agente estiver na condição de funcionário público (eliminada a alternativa “D”).
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição III
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Tortura
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