Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - O controle externo financeiro da União e das entidades da

Atualizado em 13/05/2024

O controle externo financeiro da União e das entidades da administração federal direta e indireta é atribuição do Congresso Nacional, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

É competência do Tribunal de Contas da União

  1. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante a emissão de parecer prévio, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional.

  2. sustar contratos administrativos em que seja identificado superfaturamento ou ilegalidade e promover a respectiva ação visando ao ressarcimento do dano causado ao erário.

  3. aplicar aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas multa sancionatória, em decisão dotada de eficácia de título executivo judicial.

  4. fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.


Solução

Alternativa Correta: D) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

a) ERRADA. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante a emissão de parecer prévio, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional. que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento. E note que o art.. 31, §2º da CF dispõe que os TCM's (onde houver) e os TCE's é que terão seus pareceres prévios apreciados pela Câmara Municipal.

b) ERRADA. sustar contratos administrativos em que seja identificado superfaturamento ou ilegalidade e promover a respectiva ação visando ao ressarcimento do dano causado ao erário. O TCU susta atos administrativos após a não observância, pelo órgão ou entidade que praticou o ato da determinação deste Tribunal para saná-lo (art. 71, X). Se a irregularidade for verificada em um contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso (art. 71, §1º). Porém, se o Congresso ou o Poder Executivo não efetivar as medidas cabíveis para sanar a irregularidade do contrato, no prazo de 90 dias, o TCU adquire competência para tanto (art. 71, §2º).

c) ERRADA. aplicar aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas multa sancionatória, em decisão dotada de eficácia de título executivo judicial. Art. 71, VIII: Aplicar aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. O §3º deste mesmo artigo diz que a decisão é título executivo e o CPC, conforme dito acima, dispõe que tal decisão é titulo executivo extrajudicial.

d) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. CERTA! Art. 71, VI, CF.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição III

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Poder Legislativo

Vídeo Sugerido: YouTube

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