Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins

Atualizado em 13/05/2024

A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII).

A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que a criação de uma associação

  1. depende de autorização do poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.

  2. não depende de autorização do poder público, mas pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.

  3. depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

  4. não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.


Solução

Alternativa Correta: D) não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

CF/88: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição III

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Direitos Individuais

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar