Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins

Atualizado em 13/05/2024

A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII).

A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que a criação de uma associação

  1. depende de autorização do poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.

  2. não depende de autorização do poder público, mas pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.

  3. depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

  4. não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.


Solução

Alternativa Correta: D) não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

CF/88: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

Edição do Exame: Edição III

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Direitos Individuais

Vídeo Sugerido: YouTube

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