Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - José da Silva, advogado renomado, é acometido por doença mental

Atualizado em 13/05/2024

José da Silva, advogado renomado, é acometido por doença mental considerada pela unanimidade dos médicos como incurável, perdendo suas faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente incapaz por sentença judicial.

Nos termos das regras estatutárias, sua inscrição como advogado será

  1. suspensa até laudo médico sobre a doença portada.

  2. cancelada diante da incurabilidade da doença.

  3. extinta por decisão de junta médica convocada para tal fim.

  4. suspensa temporariamente para avaliação pelo Conselho Seccional.


Solução

Alternativa Correta: B) cancelada diante da incurabilidade da doença.

ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB

Art. 12. Licencia-se o profissional que:

I – assim o requerer, por motivo justificado;

II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

III – sofrer doença mental considerada curável.

OBS: Se a doença for incurável, a sua inscrição será CANCELADA.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição IX

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Da Inscrição do Advogado na OAB

Vídeo Sugerido: YouTube

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