Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - O advogado João, regularmente contratado para defender os

Atualizado em 13/05/2024

O advogado João, regularmente contratado para defender os interesses de José em Juízo, realiza a defesa regular em primeiro grau, mas não apresenta recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido, mesmo havendo sólida fundamentação para modificar o decidido. O prejuízo causado ao cliente foi de R$ 10.000,00, parcialmente coberto por seguro realizado pela sociedade de advogados integrada por João.

Consoante as regras estatutárias, os prejuízos causados ao cliente acarretam a responsabilidade pessoal do sócio advogado de forma

  1. limitada à responsabilidade decorrente de contrato de seguro.

  2. ilimitada, mas subsidiária em relação à sociedade.

  3. limitada e principal, sendo a da sociedade subsidiária.

  4. ilimitada e vinculada ao resultado do processo disciplinar instaurado.


Solução

Alternativa Correta: B) ilimitada, mas subsidiária em relação à sociedade.

De acordo com a Lei. 8906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)):

Art. 17. Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

Edição do Exame: Edição IX

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Da Sociedade de Advogados

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora