Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - O advogado Cândido, conhecido pelas soluções criativas para

Atualizado em 13/05/2024

O advogado Cândido, conhecido pelas soluções criativas para resolver os problemas dos seus clientes, aduz, como tese defensiva, em ação de despejo por falta de pagamento, que a norma que autoriza tal desocupação forçada seria inconstitucional, pois caberia ao Estado fornecer habitação gratuita ou a preços módicos aos necessitados e, em caso de impossibilidade financeira, custear a moradia, pagando ao locador os valores devidos, a título de aluguel social.

Essa defesa foi considerada como contrária à disposição de lei que determina, como consequência do não pagamento dos alugueres, o despejo por falta de pagamento. Em razão disso, foi proferida sentença determinando a desocupação do imóvel e condenando o cliente do advogado Cândido ao pagamento dos alugueres devidos, bem como as demais verbas decorrentes da sucumbência. Além disso, determinou o magistrado a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para abertura de processo disciplinar.

Consoante as regras do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

  1. O fato de advogar contra literal disposição de lei sem exceções, não constitui infração disciplinar.

  2. A alegação de inconstitucionalidade descaracteriza a infração disciplinar invocada.

  3. A infração disciplinar não está prevista no sistema por caracterizar delito de hermenêutica.

  4. A referida infração somente pode ser considerada quando causar prejuízo ao cliente o que não foi o caso.


Solução

Alternativa Correta: B) A alegação de inconstitucionalidade descaracteriza a infração disciplinar invocada.

Estatuto da Advocacia e da OAB:

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

[...]

VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

Edição do Exame: Edição IX

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Das Infrações e Sanções Disciplinares

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora