Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - O advogado Antônio é convocado para prestar depoimento como

Atualizado em 13/05/2024

O advogado Antônio é convocado para prestar depoimento como testemunha em ação em que um dos seus clientes é parte. Inquirido pelo magistrado, passa a tecer considerações sobre fatos apresentados pelo seu cliente durante as consultas profissionais, mesmo sobre estratégias que havia sugerido para a defesa do seu cliente. Não omitiu quaisquer informações. Posteriormente à audiência, foi notificado da abertura de processo disciplinar pelo depoimento prestado.

Em relação ao caso acima, com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que

  1. no caso em tela, houve justa causa, capaz de permitir a revelação de dados sigilosos.

  2. inquirido pelo magistrado, o advogado não pode se escusar de depor e prestar informações.

  3. a quebra do sigilo profissional, ainda que judicialmente, como no caso, é infração disciplinar.

  4. o sigilo profissional é uma faculdade do advogado.


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