Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Manoel, empresário, promove ação de separação judicial litigiosa
Manoel, empresário, promove ação de separação judicial litigiosa em face de Maria, sua esposa, alegando graves violações aos deveres do casamento, entre as quais abandono material e moral das duas filhas do casal. Anexa documento comprovando que sua esposa deixara as menores em casa para comparecer a festas em locais distantes, o que lhes causou riscos à saúde física e mental. Apesar de as normas sobre o tema determinarem o sigilo, o processo tramita como se fosse público. O advogado do autor comunica o fato ao juiz que preside o processo e ao escrivão que chefia o cartório judicial. Baldados foram os seus esforços.
Em relação ao caso acima, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
-
a publicidade do processo constitui mera irregularidade, infensa a medidas de qualquer naipe.
-
o advogado atuou corretamente ao reclamar do descumprimento de lei.
-
a reclamação deve ser escrita.
-
não pode reclamar para outra autoridade, já tendo apresentado a primeira ao juiz da causa.
Solução
Faça login para continuar vendo as resoluções
Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!
Entrar