Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Caio, próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços

Atualizado em 13/05/2024

Caio, próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB, consoante certidão que apresenta nos autos judiciais.

Diante de tal circunstância, é correto afirmar que

  1. os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer dispositivo legal.

  2. verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser outorgado prazo para sua regularização.

  3. os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados por pessoa não inscrita na OAB.

  4. a declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de atos sancionatórios.


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