Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter

Atualizado em 13/05/2024

Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB.

Em relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que as condutas imputadas a Raul

  1. não caracterizam infração disciplinar.

  2. são consideradas desvios processuais exclusivamente.

  3. demandam atuação da OAB no sentido educativo.

  4. caracterizam inépcia da atuação profissional.


Solução

Alternativa Correta: D) caracterizam inépcia da atuação profissional.

EAOAB, art. 34 - Constitui infração disciplinar:

XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição VI

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Das Regras Deontológicas Fundamentais

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