Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB/Reaplicação - Esculápio, advogado militante, fica comovido com a
Esculápio, advogado militante, fica comovido com a dificuldade de Astrolábio, bacharel em Direito, em lograr aprovação no Exame de Ordem. Com o intuito de auxiliá-lo, aceita subscrever petições realizadas pelo referido graduado em Direito, bem como permitir que ele receba os seus clientes no seu escritório, como se advogado fosse, não percebendo Esculápio qualquer vantagem pecuniária por isso.
Consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que
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Esculápio está cometendo infração disciplinar por manter sociedade profissional fora dos limites legais.
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Esculápio estaria praticando a conduta de facilitação do exercício da profissão aos não inscritos.
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havendo motivo de força maior, o advogado pode propiciar acesso profissional aos não inscritos.
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o advogado estaria apenas angariando causas para o seu escritório de advocacia.
Solução
Alternativa Correta: B) Esculápio estaria praticando a conduta de facilitação do exercício da profissão aos não inscritos.
Art. 34 da EAOAB. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
Edição do Exame: Edição VI
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Das Infrações e Sanções Disciplinares
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