Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB/Reaplicação - Como cediço, a intervenção de terceiros é um

Atualizado em 13/05/2024

Como cediço, a intervenção de terceiros é um importante fenômeno processual capaz de permitir a pluralidade de partes em um processo.

Imagine a seguinte situação jurídica: Neves empresta R$ 500,00 para Sílvio e Sandro, sócios em uma empresa que fabrica sapatos, e a quantia deixa de ser paga a Neves na data estipulada no contrato de empréstimo, razão pela qual Neves opta por cobrar toda a quantia apenas de Sílvio, cujo patrimônio é maior.

Sandro resolve, então, requerer sua intervenção no processo por temer que Sílvio venha a sucumbir e que, ato contínuo, venha a agir regressivamente contra ele, após ter pagado toda a quantia devida a Neves, com a finalidade de obter de Sandro a sua quota-parte da dívida.

Nessa situação, caracteriza-se a seguinte figura de intervenção de terceiros:

  1. assistência qualificada ou litisconsorcial.

  2. denunciação da lide.

  3. chamamento ao processo.

  4. assistência simples ou adesiva.


Solução

Alternativa Correta: A) assistência qualificada ou litisconsorcial.

Trata-se de assistência qualificada ou litisconsorcial assim definida pela doutrina: "A assistência litisconsorcial cabe quando o terceiro alegar a existência de um interesse jurídico imediato na causa. Diz-se que há esse tipo de interesse jurídico quando a decisão puder afetar relação jurídica de que seja o terceiro, também ou só ele, titular. Mantém, o terceiro, relação jurídica com a parte adversária daquela a quem pretende ajudar" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 393).

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição VI

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Intervenção de Terceiro

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