Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB/Reaplicação - Maurício, advogado recém-formado, ciente das suas

Atualizado em 13/05/2024

Maurício, advogado recém-formado, ciente das suas prerrogativas, pretende apresentar requerimento de certidão ao escrivão que chefia o Cartório Judicial de determinada comarca, havendo situação de urgência. Como a localização física do Chefe do Cartório é distante do balcão de atendimento ao público, o advogado precisa entrar no recinto em que ele está. Seu ingresso, contudo, não é permitido.

Com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que

  1. o requerimento deve ser apresentado no balcão, vedado o ingresso do advogado no recinto cartorário.

  2. o ingresso poderá ocorrer mediante autorização do escrivão.

  3. deve haver participação do representante da OAB nesse ingresso.

  4. o livre acesso ao recinto, no caso, é direito do advogado.


Solução

Alternativa Correta: C) deve haver participação do representante da OAB nesse ingresso.

art. 7º, VI, b, do Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94)

Art. 7º São direitos do advogado: (...)

VI - ingressar livremente: (...)

b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição VI

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Dos Direitos e Prerrogativas do Advogado

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar