Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB/Reaplicação - Esculápio realiza contrato escrito de honorários com
Esculápio realiza contrato escrito de honorários com Terêncio, no valor de R$ 20.000,00.
Consoante as normas estatutárias aplicáveis à espécie, é correto afirmar que
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esse documento não se reveste passível de futura execução, como título executivo.
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a ausência de pagamento do valor pactuado leva ao arbitramento judicial dos honorários.
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o contrato escrito é titulo executivo, podendo o advogado ingressar com ação de execução dos seus honorários.
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esse crédito não possui privilégio em eventual insolvência do cliente.
Solução
Alternativa Correta: C) o contrato escrito é titulo executivo, podendo o advogado ingressar com ação de execução dos seus honorários.
EOAB, Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
§ 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.
§ 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.
§ 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
Resolução adaptada de: QConcursos
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Recebedor: Wesley Rodrigues
Edição do Exame: Edição VI
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Dos Honorários Advocatícios
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