Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB/Reaplicação - Esculápio realiza contrato escrito de honorários com

Atualizado em 13/05/2024

Esculápio realiza contrato escrito de honorários com Terêncio, no valor de R$ 20.000,00.

Consoante as normas estatutárias aplicáveis à espécie, é correto afirmar que

  1. esse documento não se reveste passível de futura execução, como título executivo.

  2. a ausência de pagamento do valor pactuado leva ao arbitramento judicial dos honorários.

  3. o contrato escrito é titulo executivo, podendo o advogado ingressar com ação de execução dos seus honorários.

  4. esse crédito não possui privilégio em eventual insolvência do cliente.


Solução

Alternativa Correta: C) o contrato escrito é titulo executivo, podendo o advogado ingressar com ação de execução dos seus honorários.

EOAB, Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

§ 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.

§ 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.

§ 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição VI

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Dos Honorários Advocatícios

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