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A respeito do controle externo da execução orçamentária, a Lei
A respeito do controle externo da execução orçamentária, a Lei aplicável estabelece que
a) quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, serão designados peritos contadores, por via judicial, para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
b) as contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
c) o Poder Executivo prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Leis Orgânicas dos Municípios, encerrado o mandato do prefeito.
d) o controle da execução orçamentária terá por objetivo verificar a probidade do Poder Legislativo, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
e) a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária pelo Tribunal de Contas será tanto prévia, como subsequente.