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Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas

Atualizado em 27/08/2024

Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, constituem-se em espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, com maior grau de autonomia administrativa e financeira. Eles têm natureza peculiar que justifica o afastamento de algumas das regras, normalmente, impostas às pessoas jurídicas de direito público.

No que diz respeito à legislação aplicável aos Conselhos Profissionais, certo é que a

a) legislação permite que contratem pessoas sob o regime celetista.
b) contratação por pessoa jurídica de direito público será sempre realizada pelo regime estatutário.
c) autonomia e a independência relativas das quais usufruem são pertinentes ao conceito de Administração indireta.
d) tutela administrativa e a supervisão ministerial são imposições a que estão sujeitas.
e) remuneração dos seus servidores será sempre fixada pelo Poder Executivo.


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