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Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas
Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, constituem-se em espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, com maior grau de autonomia administrativa e financeira. Eles têm natureza peculiar que justifica o afastamento de algumas das regras, normalmente, impostas às pessoas jurídicas de direito público.
No que diz respeito à legislação aplicável aos Conselhos Profissionais, certo é que a
a) legislação permite que contratem pessoas sob o regime celetista.
b) contratação por pessoa jurídica de direito público será sempre realizada pelo regime estatutário.
c) autonomia e a independência relativas das quais usufruem são pertinentes ao conceito de Administração indireta.
d) tutela administrativa e a supervisão ministerial são imposições a que estão sujeitas.
e) remuneração dos seus servidores será sempre fixada pelo Poder Executivo.
Solução
Alternativa correta: a) legislação permite que contratem pessoas sob o regime celetista. De acordo com o gabarito AVA.
A resposta correta é a alternativa “a) a legislação permite que contratem pessoas sob o regime celetista” porque, embora os Conselhos Profissionais sejam autarquias corporativas de direito público, sua natureza específica permite que adotem o regime celetista para seus empregados. Diferentemente das autarquias comuns, que seguem o regime jurídico estatutário para seus servidores, os Conselhos Profissionais possuem autonomia para contratar pessoal por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devido à sua peculiaridade administrativa e financeira.
A Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem que esses Conselhos, embora desempenhem funções públicas típicas, como a fiscalização profissional, possuem características próprias que justificam o afastamento do regime estatutário. Essa distinção permite a contratação de pessoal de forma mais flexível, por meio de vínculos celetistas, o que é compatível com a autonomia administrativa e financeira conferida a essas entidades.
Portanto, a legislação aplicável aos Conselhos Profissionais admite que eles contratem empregados sob o regime da CLT, respeitando as normas trabalhistas. Essa possibilidade reflete a natureza sui generis dessas entidades, que, apesar de serem pessoas jurídicas de direito público, operam de forma distinta das autarquias tradicionais, o que justifica a adoção de um regime celetista para seus empregados.
Assuntos: Regime celetista em autarquias sui generis, Autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Profissionais, Jurisprudência sobre natureza jurídica dos Conselhos Profissionais
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