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Dentre os direitos e garantias fundamentais, há aquele de não produzir

Atualizado em 27/08/2024

Dentre os direitos e garantias fundamentais, há aquele de não produzir prova contra si mesmo. Esse direito admite restrição, desde que não seja afetado o núcleo essencial da garantia e a limitação decorra da ponderação com a efetivação de outros direitos constitucionais, respeitado o cânone da dignidade humana.

Conclui-se, portanto, que o direito fundamental de não autoincriminar-se comporta a(o)

a) valoração do investigado como se estivesse sendo objeto das provas.
b) possibilidade de não se manifestar, mas não de negar a prática da infração.
c) inviabilidade de se admitir a confissão como prova da autoria do delito.
d) informação ao preso sobre seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado.
e) direito de se atribuir


Solução

Alternativa correta: d) informação ao preso sobre seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado. De acordo com o gabarito AVA.

A resposta correta é a alternativa "d) informação ao preso sobre seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado" porque o direito de não produzir prova contra si mesmo (princípio da nemo tenetur se detegere) está diretamente ligado à garantia constitucional de ser informado sobre o direito de permanecer em silêncio. Essa proteção é essencial para que o preso exerça de forma plena seu direito de não autoincriminação, um dos pilares do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

Esse direito é assegurado pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que estabelece que o preso deve ser informado de seus direitos, inclusive o de permanecer calado, logo após sua detenção. A ausência dessa informação configura violação do direito de não autoincriminação, comprometendo a validade de provas obtidas sem a devida ciência do acusado sobre seus direitos. Assim, a comunicação clara e prévia sobre o direito de permanecer em silêncio é condição para a preservação desse núcleo essencial da garantia.

Além disso, a jurisprudência dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), reafirma que qualquer limitação ao direito de não autoincriminação deve respeitar a dignidade da pessoa humana e não pode afetar o núcleo essencial desse direito, que inclui a garantia de ser previamente informado sobre o direito ao silêncio. Dessa forma, a opção “d” é a correta, pois reconhece a necessidade da informação ao preso como requisito para a efetivação plena de seu direito fundamental de não autoincriminar-se.

Assuntos: Princípio da não autoincriminação, Devido processo legal e dignidade humana

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