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Prefeito de determinado município do Estado da Bahia nomeou sua esposa
Prefeito de determinado município do Estado da Bahia nomeou sua esposa, médica de notório conhecimento e atuação exemplar, para exercer o cargo de Secretária Municipal de Saúde. No caso em tela, com as informações apresentadas acima, a princípio, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Alternativas
A)não é possível afirmar que houve flagrante violação ao princípio da impessoalidade pela prática de nepotismo, pois o cargo de secretário municipal possui natureza política.
B)não é lícito o ato administrativo de nomeação, pois houve flagrante violação ao princípio da moralidade pela prática de nepotismo.
C)é possível afirmar que houve flagrante ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da eficiência e legalidade.
D)é possível afirmar que houve flagrante crime eleitoral pela prática de ato expressamente proibido pelo texto constitucional que viola a impessoalidade.
E)é possível afirmar que houve flagrante falta disciplinar pela prática de ato punível com a sanção funcional de afastamento cautelar da função pública.
Solução
Alternativa correta: A)não é possível afirmar que houve flagrante violação ao princípio da impessoalidade pela prática de nepotismo, pois o cargo de secretário municipal possui natureza política. De acordo com o gabarito AVA.
✅ A - não é possível afirmar que houve flagrante violação ao princípio da impessoalidade pela prática de nepotismo, pois o cargo de secretário municipal possui natureza política.
📚 Fundamentação (conforme jurisprudência do STF):
De acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a vedação ao nepotismo — fundamentada nos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade — não se aplica automaticamente à nomeação para cargos políticos, como é o caso de secretários municipais, estaduais e ministros. Isso foi estabelecido, por exemplo, no julgamento da Súmula Vinculante nº 13, com algumas ressalvas.
O STF entende que a nomeação de parentes para cargos políticos não configura nepotismo per se, exceto quando estiver claramente caracterizada a falta de qualificação técnica, desvio de finalidade, ou violação à moralidade administrativa, o que não é presumido apenas pela relação de parentesco. No caso citado, a esposa do prefeito é médica, tem notório conhecimento e atuação exemplar, ou seja, possui qualificação técnica compatível com a função.
Assuntos: Direito , Direito Administrativo, Ética
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