Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

Nos termos do Decreto Lei n° 200/1967, a Sociedade - CESGRANRIO 2018

Atualizado em 31/05/2025

Nos termos do Decreto Lei n° 200/1967, a Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica,

Sob a forma de sociedade

  1. simples

  2. anônima

  3. integral

  4. por cotas

  5. por comandita


Solução

Alternativa Correta: B) anônima

A alternativa correta é a B – anônima porque o Decreto-Lei nº 200/1967, que regula as sociedades de economia mista, define essa entidade como uma sociedade de capital aberto ou fechado que adota o modelo jurídico da sociedade anônima. Isso significa que seu capital social é dividido em ações, permitindo a participação do poder público e de investidores privados, característica essencial para o funcionamento dessa forma societária.

A escolha pelo modelo de sociedade anônima visa garantir maior flexibilidade para captação de recursos no mercado e organização administrativa compatível com as atividades econômicas exploradas, facilitando a gestão e a governança. Além disso, a legislação específica para sociedades anônimas (Lei das S.A., Lei nº 6.404/1976) se aplica às sociedades de economia mista, adequando regras de transparência, prestação de contas e governança corporativa.

As outras alternativas não são adequadas porque designam tipos societários diferentes. A sociedade simples (A) é voltada para atividades profissionais e não econômicas; a sociedade integral (C) não é um tipo societário previsto; a sociedade por cotas (D) refere-se à limitada (Ltda.), com capital dividido em quotas, não ações; e a sociedade por comandita (E) é um tipo societário em que há sócios comanditados e comanditários, não aplicável à economia mista. Portanto, a resposta correta é a alternativa B – anônima.

Banca Examinadora: CESGRANRIO

Ano da Prova: 2018

Assuntos: Organização da Administração Pública

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