Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

FCC - Sobre a competência penal da Justiça Federal, é INCORRETO

Atualizado em 13/05/2024

Sobre a competência penal da Justiça Federal, é INCORRETO afirmar que compete

  1. aos juízes federais processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

  2. aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

  3. aos Tribunais Regionais Federais julgar originariamente os membros do Ministério Público da União nos crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  4. ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, decisões concessivas de habeas corpus decididos em última ou única instância pelos Tribunais Regionais Federais.

  5. aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar as revisões criminais de julgados dos juízes federais da região.


Solução

Alternativa Correta: D) ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, decisões concessivas de habeas corpus decididos em última ou única instância pelos Tribunais Regionais Federais.

Nos termos do art. 105, II, “a” da CF/88, a competência do STJ para julgar o Recurso Ordinário neste caso se dá apenas quando for DENEGATÓRIA a decisão em sede de habeas corpus.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-tecnico-comentarios-as-questoes-de-processo-penal/

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: FCC

Ano da Prova: 2019

Assuntos: Competência

Vídeo Sugerido: YouTube

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