Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Marcelo promove ação de procedimento ordinário em face de Paus

Atualizado em 13/05/2024

Marcelo promove ação de procedimento ordinário em face de Paus e Cupins Ltda. com o fito de compelir a ré à prestação de determinado fato, diante de contrato anteriormente estabelecido pelas partes e descumprido pela ré. Houve regular citação, com a apresentação de defesa, tendo o processo permanecido paralisado por oito anos por inércia das partes. Dez anos após a paralisação, o réu ingressa no processo requerendo a declaração de prescrição intercorrente, que é declarada, não tendo havido recurso do autor. Após consultas processuais, o autor descobre a real situação do processo e apresenta representação disciplinar à OAB contra o seu advogado.

Nos termos da legislação estatutária e do Código de Ética, é correto afirmar que

  1. o advogado não pode ser sancionado pela demora do processo, mesmo que tenha sido inerte.

  2. está perfeitamente caracterizado o abandono da causa.

  3. os atos referidos se esgotam no processo judicial.

  4. a inércia das partes não pode atingir os advogados, como no enunciado.


Solução

Alternativa Correta: B) está perfeitamente caracterizado o abandono da causa.

O advogado pode ser sancionado por sua inércia. O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê como infração disciplinar no seu art. 34, XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia e o Código de Ética e Disciplina estabelece no art. 12 O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte. Nesse caso, o abandono da causa está caracterizado.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição III

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Das Infrações e Sanções Disciplinares

Vídeo Sugerido: YouTube

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