Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Marcelo promove ação de procedimento ordinário em face de Paus
Marcelo promove ação de procedimento ordinário em face de Paus e Cupins Ltda. com o fito de compelir a ré à prestação de determinado fato, diante de contrato anteriormente estabelecido pelas partes e descumprido pela ré. Houve regular citação, com a apresentação de defesa, tendo o processo permanecido paralisado por oito anos por inércia das partes. Dez anos após a paralisação, o réu ingressa no processo requerendo a declaração de prescrição intercorrente, que é declarada, não tendo havido recurso do autor. Após consultas processuais, o autor descobre a real situação do processo e apresenta representação disciplinar à OAB contra o seu advogado.
Nos termos da legislação estatutária e do Código de Ética, é correto afirmar que
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o advogado não pode ser sancionado pela demora do processo, mesmo que tenha sido inerte.
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está perfeitamente caracterizado o abandono da causa.
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os atos referidos se esgotam no processo judicial.
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a inércia das partes não pode atingir os advogados, como no enunciado.
Solução
Alternativa Correta: B) está perfeitamente caracterizado o abandono da causa.
O advogado pode ser sancionado por sua inércia. O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê como infração disciplinar no seu art. 34, XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia e o Código de Ética e Disciplina estabelece no art. 12 O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte. Nesse caso, o abandono da causa está caracterizado.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição III
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Das Infrações e Sanções Disciplinares
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