Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - O advogado Rodrigo é surpreendido com notificação do Conselho de

Atualizado em 13/05/2024

O advogado Rodrigo é surpreendido com notificação do Conselho de Ética da OAB para esclarecer determinados fatos que foram comunicados ao órgão mediante denúncia anônima. Apresenta sua defesa e, desde logo, postula a extinção do processo, que não poderia ser instaurado por ter sido a denúncia anônima.

Em tal hipótese, à luz das normas do Código de Ética, é correto afirmar que

  1. se admite a instauração do processo disciplinar por denúncia anônima.

  2. não pode ocorrer a instauração, de ofício, do processo disciplinar.

  3. há necessidade de identificação do representante.

  4. é instaurado exclusivamente por representação do interessado.


Solução

Alternativa Correta: C) há necessidade de identificação do representante.

Novo Código de Ética. Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.

§ 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente.

§ 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

Edição do Exame: Edição III

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Tribunal de Ética e Disciplina

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