Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - O advogado Rodrigo é surpreendido com notificação do Conselho de

Atualizado em 13/05/2024

O advogado Rodrigo é surpreendido com notificação do Conselho de Ética da OAB para esclarecer determinados fatos que foram comunicados ao órgão mediante denúncia anônima. Apresenta sua defesa e, desde logo, postula a extinção do processo, que não poderia ser instaurado por ter sido a denúncia anônima.

Em tal hipótese, à luz das normas do Código de Ética, é correto afirmar que

  1. se admite a instauração do processo disciplinar por denúncia anônima.

  2. não pode ocorrer a instauração, de ofício, do processo disciplinar.

  3. há necessidade de identificação do representante.

  4. é instaurado exclusivamente por representação do interessado.


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