Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas
OAB - Projeto de lei estadual de iniciativa parlamentar concede
Projeto de lei estadual de iniciativa parlamentar concede aumento de remuneração a servidores públicos estaduais da área da saúde e vem a ser convertido em lei após a sanção do Governador do Estado.
A referida lei é
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compatível com a Constituição da República, desde que a Constituição do Estado-membro não reserve à Chefia do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos estaduais.
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constitucional, em que pese o vício de iniciativa, pois a sanção do Governador do Estado ao projeto de lei teve o condão de sanar o defeito de iniciativa.
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inconstitucional, uma vez que os projetos de lei de iniciativa dos Deputados Estaduais não se submetem à sanção do Governador do Estado, sob pena de ofensa à separação de poderes.
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inconstitucional, uma vez que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos da administração direta e autárquica estadual.
Solução
Alternativa Correta: D) inconstitucional, uma vez que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos da administração direta e autárquica estadual.
Nos termos do artigo 61, parágrafo 1º, II, a, da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Com isso, a iniciativa será sempre do chefe do Poder Executivo Federal, mas por força do princípio da simetria ou do paralelismo, concluímos que os chefes do Executivo Estadual e Municipal poderão dispor sobre o aumento de remuneração de seus servidores públicos. A iniciativa que parta de qualquer outro legitimado para propor projetos de leis neste quesito deverá ser considerada inconstitucional. - Site Última Instância
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição III
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Processo Legislativo
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